Venda casada: saiba o que é e como garantir seus direitos

A venda casada é uma prática comercial proibida por lei, conforme o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ela consiste na venda de um produto ou serviço condicionada à aquisição de outros. As vendas casadas também podem acontecer de maneira oculta, quando uma pessoa adquire um produto e um serviço adicional não informado é embutido no valor pago, muito comum na compra de passagens e obtenção de crédito em bancos, por exemplo.

Mas se é crime, por que ainda é uma prática tão comum? A resposta é simples: ainda há uma desinformação em relação ao assunto. Ou seja: a maior parte das pessoas não sabe que está sendo vítima, apesar de proibido no Brasil. Para você entender melhor como ela funciona, listamos alguns casos corriqueiros com o objetivo de conscientizar e frear a prática. Confira:

Bancos e seguros

Uma prática muito comum de venda casada é a imposição feita por bancos para a abertura de conta ou fornecimento de crédito, como, por exemplo: somente conceder empréstimos ou linha de crédito se o consumidor contratar um seguro de vida ou mantiver saldo médio por determinado período. Essa também é uma forma de venda casada e deve ser denunciada.

Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas

Você já foi em algum estabelecimento onde foi imposto um valor mínimo do que você deveria comprar? Essa prática é, provavelmente, uma das mais comuns e é passível de denúncia. A venda de bebida somente no caso da compra de um prato principal, valor mínimo embutido em comandas e quantidade mínima de um produto são alguns exemplos. Nenhum consumidor pode ser colocado sobre a obrigatoriedade de valor mínimo de consumo, podendo então se recusar a pagar esse valor mínimo caso queira consumir menos do que o valor que foi imposto para ele.

Proibição de outros alimentos no cinema

As empresas de cinema não podem proibir a entrada dos clientes com comidas de outros estabelecimentos. Essa é uma regra criada pelo Superior Tribunal de Justiça e visa evitar a obrigatoriedade de compra de alimentos dentro da rede de cinemas escolhida, que por sua vez elevam os preços por saberem que os consumidores não têm outra opção.

Serviços de internet com TV e telefone

As empresas de telefonia e tv a cabo não podem impor ao consumidor a contratação de serviços adicionais para viabilizar a instalação do produto desejado. Você tem o direito de assinar somente e televisão, ou somente a internet caso queira, sem necessidade de mais serviços embutidos.

Fui vítima de venda casada: e agora?

Com tantos exemplos corriqueiros, é possível ser vítima da prática mais de uma vez. Quando você se enxergar nessa situação, denuncie o estabelecimento para os órgãos oficiais: São eles o Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), o Ministério Público e a Delegacia do Consumidor que está disponível em algumas cidades.

Além disso, o consumidor que já adquiriu um bem ou serviço através de uma venda casada pode solicitar a devolução, ou o cancelamento do item adicional posteriormente, através de uma notificação. Caso a empresa se recuse a cancelar ou pagar, é importante formalizar a denúncia às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor.